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A R T E S Ã O E
D A U N I D A D E
P R O D U T I V A
A R T E S A N A L
Guia do Utilizador
Rua Padre António Vieira, 5 | Apartado 1013 | 3001-552 COIMBRA
.
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ESTATUTO DO
A R T E S Ã O E
D A U N I D A D E
P R O D U T I V A
A R T E S A N A L
Guia do Utilizador
Índice
1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10.
Introdução Objectivos do Vantagens do Conceito de Reconhecimento de Reconhecimento de Validade das Cartas Suspensão e Registo Nacional do Bases Legais
Estatuto Reconhecimento Actividade Artesãos Unidades Produtivas de Artesão e Revogação das Artesanato
página 4 Artesanal Artesanais Unidade Produtiva Cartas de Artesão e página 16
página 5 página 5 5.1 Artesanal Unidade Produtiva 9.1
página 6 Conceito de Artesão 6.1 Artesanal Organização 11.
Conceito de Unidade 7.1 Anexos
5.2 Produtiva Artesanal Emissão 8.1 9.2
Requisitos para o Suspensão Comunicação de Anexo 1:
Reconhecimento de 6.2 7.2 alterações - Repertório de
Artesãos Requisitos para o Renovação 8.2 Actividades Artesanais
Reconhecimento de Revogação página 15
página 18
5.3 Unidades Produtivas página 13
Processo de Artesanais página 14
Anexo 2:
Reconhecimento de
- Entidades receptoras
Artesãos 6.3
dos pedidos de
Processo de reconhecimento
página 7 Reconhecimento de
Unidades Produtivas página 26
Artesanais
Anexo 3:
página 10 - Licenciamento/Legis-
lação:
- Legislação relativa ao
Licenciamento
Industrial;
- Legislação específica
do sector alimentar;
página 27
Anexo 4:
- Núcleos Técnicos de
Licenciamento do
Ministério da Agricultura
página 29
1. Introdução 2. Objectivos do Estatuto 3. Vantagens do Reconhecimento 4.5
A definição do Estatuto do Artesão e da Unidade diploma foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 110/2002, - Identificar os artesãos, as unidades produtivas - Acesso a apoios e benefícios que o Estado
Produtiva Artesanal constitui um dos eixos de de 16 de Abril, que lhe veio conferir maior eficácia artesanais e as actividades artesanais, conferindo- atribua ao artesanato (investimento na
acção do PPART - Programa para a Promoção e amplitude. -lhes maior visibilidade e valorização social e modernização das oficinas, formação, participação
dos Ofícios e das Microempresas Artesanais, contribuindo, também, para a dignificação das em feiras, etc.), para o qual o reconhecimento do
criado pela Resolução do Conselho de Ministros O Estatuto, cuja implementação cabe à Comissão profissões ligadas ao artesanato, nomeadamente, estatuto de unidade produtiva artesanal é condição
n.º 136/97, de 14 de Agosto. Nacional para a Promoção dos Ofícios e das junto dos mais jovens; necessária.
Microempresas Artesanais constitui um
Como primeira acção tendente à concretização instrumento jurídico de base que enquadra, define - Contribuir para uma adequada definição e - Menção do reconhecimento como artesão, ou
de tal objectivo, foi promovida pelo PPART em e regula o conjunto de actividades económicas ajustamento das políticas de incentivo e de dis- unidade produtiva artesanal, na rotulagem,
Fevereiro de 1999, em Entre-os-Rios, a associadas às artes e ofícios, contribuindo para a criminação positiva para o sector; publicidade e demais documentos comerciais de
1.ª Assembleia de Artes e Ofícios, jornada dignificação do sector e seus profissionais. acompanhamento dos produtos, através da
subordinada a esta mesma temática, na qual foi - Reforçar a consciência social da importância das utilização de símbolo, a aprovar por diploma legal.
apresentado e colocado à discussão pública um O presente Guia sistematiza a informação mais artes e ofícios como meio privilegiado de
anteprojecto do Estatuto do Artesão. Este pertinente quanto aos processos de candidatura preservação dos valores da identidade cultural - Acesso regular a informação de interesse para
documento foi depois desenvolvido, sempre com ao reconhecimento do estatuto de artesão e de do país e como instrumento de dinamização da o sector, difundida aos artesãos e unidades
a participação activa das associações de artesãos, unidade produtiva artesanal, com base nos economia e do emprego a nível local; produtivas artesanais constantes do Registo
enquanto estruturas representativas do sector. diplomas legais referidos e bem assim nas Nacional do Artesanato.
disposições da Portaria n.º 1193/2003, de 13 de - Assegurar a produção de dados estatísticos que
Em resultado deste trabalho, foi publicado o Outubro. permitam obter informação rigorosa e actualizada
Decreto-Lei n.º 41/2001, de 9 de Fevereiro, que sobre o sector, através do registo dos artesãos e
aprovou o Estatuto do Artesão e da Unidade das unidade produtivas artesanais.
Produtiva Artesanal, definindo claramente os
conceitos de actividade artesanal, artesão e unidade - Reforçar o papel das associações, bem como
produtiva artesanal, prevendo o respectivo das federações ou outras estruturas representativas
processo de reconhecimento e criando o Registo dos artesãos ou das unidades produtivas artesanais,
Nacional do Artesanato. Posteriormente, aquele na divulgação e promoção das artes e ofícios.
4. Conceito de Actividade Artesanal 5. Reconhecimento de Artesãos 6.7
A actividade artesanal é uma actividade económica, - adaptação dos processos produtivos, 5.1 Conceito de Artesão - desenvolvimento de uma actividade constante
de reconhecido valor cultural e social, que assenta equipamentos e tecnologias de produção, por no Repertório de Actividades Artesanais
na produção, restauro ou reparação de bens de imperativos de ordem ambiental e de higiene Artesão é o trabalhador que exerce uma actividade (ver anexo 1).
valor artístico ou utilitário, de raiz tradicional ou e segurança no local de trabalho e por forma a artesanal, por conta própria ou por conta de
contemporânea, e na prestação de serviços de diminuir a penosidade do processo produtivo ou outrem, inserido em unidade produtiva artesanal Casos especiais
igual natureza, bem como na produção e a rentabilizar a produção desde que, em qualquer reconhecida, ao qual se exige: - Tratando-se da produção e preparação artesanal
preparação de bens alimentares, no equilíbrio caso, seja salvaguardada a natureza e qualidade de bens alimentares, o artesão tem ainda de
entre a fidelidade aos processos tradicionais e a do produto ou serviço final; - domínio dos saberes e técnicas inerentes à exercer a sua actividade em local devidamente
abertura à inovação. actividade em causa; licenciado para o efeito e cumprir as normas
- utilização de novas matérias-primas por razões - apurado sentido estético e perícia manual. aplicáveis, nomeadamente as relativas a higiene,
Fidelidade aos processos tradicionais de maior adequação ao resultado final pretendido, segurança e qualidade alimentar
caracterizada por: desde que, no caso da produção de bens de raiz 5.2 Requisitos para o Reconhecimento de (ver anexos 3 e 4).
tradicional, tal substituição não descaracterize o Artesãos
- intervenção pessoal como factor predominante, produto e não seja feita na produção e preparação - Tratando-se do restauro de património cultural,
nas fases do processo produtivo em que se de bens alimentares. Condições gerais móvel e integrado, o artesão tem ainda de exercer
influencie ou determine a qualidade e a natureza O reconhecimento do estatuto de artesão é feito a sua actividade no cumprimento das normas
artesanal do produto ou serviço final; através da atribuição de um título designado por específicas constantes da legislação em vigor para
“carta de artesão”, relativamente a uma ou mais este sector de actividade.
- produto final de fabrico individualizado e genuíno. actividades artesanais, desde que, para cada uma
delas, se verifiquem cumulativamente as seguintes Excepções
Abertura à inovação nos seguintes domínios: condições: - Mediante fundamentação adequada, pode ser
- adequação do produto final às tendências do atribuída a carta de artesão de mérito a quem,
mercado e a novas funcionalidades, desde que - dedicação à actividade a título profissional; embora não exerça a actividade a título profissional,
conserve um carácter diferenciado relativamente - exercício da actividade em unidade produtiva seja detentor de saberes cuja preservação ou
à produção industrial; artesanal reconhecida (incluindo aqui os casos transmissão se considere importante promover.
em que o artesão trabalha por conta própria); Os artesãos que beneficiem desta excepção
8.9
devem disponibilizar-se para transmitir os seus - Os formulários podem ser pedidos à Comissão - Cópia de certificado de formação profissional os artesãos por conta própria;
conhecimentos, designadamente colaborando em ou obtidos através do site www.ppart.gov.pt, relativo à frequência, com aproveitamento, de uma
projectos ou acções de formação de novos estando também disponíveis nas associações de acção de qualificação com a duração mínima de - Documento emitido por uma unidade produtiva
artesãos. artesãos, suas uniões, federações e confederações, 1.200 horas, emitido por entidade formadora artesanal reconhecida como tal, para os artesãos
nas associações de desenvolvimento local e outras acreditada; por conta de outrem, do qual conste que aí exerce
- Com base numa análise fundamentada, a carta entidades de apoio local aos artesãos. a actividade artesanal em que pretende ser
de artesão pode ser atribuída a quem desenvolva - Documento emitido por responsável de unidade reconhecido, e respectiva antiguidade;
uma actividade não constante do Repertório de - O formulário, devidamente preenchido e assinado produtiva artesanal reconhecida que ateste que
Actividades Artesanais. Nestes casos, a actividade pelo artesão, é dirigido à Comissão Nacional para aí exerce ou exerceu, por um período não inferior - Declaração do dador de trabalho para os artesãos
em causa será posteriormente considerada em a Promoção dos Ofícios e das Microempresas a dois anos, a actividade artesanal em que pretende enquadrados no regime de trabalho no domicílio,
sede de revisão do Repertório. Artesanais e entregue nas estruturas repre- ser reconhecido; nos termos do Decreto-Lei n.º 440/91, de 14 de
sentativas dos artesãos e das unidades produtivas Novembro, devendo o dador de trabalho estar
Nota artesanais, constantes do anexo 2, que integram - Descrição do percurso de aprendizagem não reconhecido como unidade produtiva artesanal.
- Os artesãos que trabalham por conta própria a rede da Federação Portuguesa de Artes e Ofícios. formal, por exemplo no caso dos autodidactas,
devem requerer, em simultâneo com a carta de por período não inferior a dois anos, acompanhado Decisão
artesão, a carta de unidade produtiva artesanal, - Em alternativa, os formulários poderão ser de provas documentais, designadamente títulos, - Compete à Comissão Nacional para a Promoção
em conformidade com o ponto 6 deste Guia. enviados directamente à Comissão. diplomas, prémios obtidos, artigos de imprensa, dos Ofícios e das Microempresas Artesanais tomar
fotos de trabalhos, participação em exposições a decisão final sobre o reconhecimento do estatuto
5.3 Processo de Reconhecimento de Documentos a anexar ao formulário ou outros elementos considerados pertinentes de artesão e emitir a respectiva carta, sendo que:
Artesãos Para identificação do requerente: para a análise do pedido de reconhecimento.
- Cópia do Bilhete de Identidade; - Nos casos das actividades de produção e preparação
Apresentação do pedido - Cópia do Cartão de Contribuinte. Para comprovar o exercício da actividade artesanal a artesanal de bens alimentares, a decisão está sujeita
- O procedimento inicia-se com o pedido de título profissional, em unidade produtiva artesanal a parecer vinculativo dos serviços competentes do
reconhecimento apresentado em formulário Para comprovar o domínio dos saberes e técnicas ine- reconhecida, o candidato deve, consoante a sua situação Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural
próprio. rentes à actividade artesanal exercida, um dos seguintes profissional, juntar um dos seguintes documentos: e das Pescas;
documentos: - Cópia da declaração de início de actividade, para
6. Reconhecimento de Unidades 10.11
Produtivas Artesanais
- Nos casos das actividades ligadas ao restauro de 6.1 Conceito de Unidade Produtiva - Ter, no máximo, nove trabalhadores, para o total das caracterizam os processos produtivos artesanais.
património cultural, móvel e integrado, a decisão está Artesanal actividades desenvolvidas; - Com base numa fundamentação adequada, a
sujeita a parecer vinculativo do Instituto Português de - Desenvolver uma actividade constante no Repertório carta de unidade produtiva artesanal pode ser
Conservação e Restauro. Considera-se unidade produtiva artesanal toda de Actividades Artesanais (ver anexo 1). atribuída a empresas que desenvolvam uma
e qualquer unidade económica, legalmente constituída actividade não constante do Repertório de
- A decisão final é comunicada aos candidatos no e devidamente registada, designadamente sob as Casos especiais Actividades Artesanais. Nestes casos, a actividade
prazo máximo de 90 dias, a contar da data de formas de empresário em nome individual, - Tratando-se da produção e preparação artesanal em causa será posteriormente considerada em
entrega do pedido de reconhecimento. estabelecimento individual de responsabilidade de bens alimentares, a unidade produtiva tem sede de revisão do Repertório.
limitada, cooperativa, sociedade unipessoal ou ainda de estar previamente licenciada e cumprir
- Da decisão da Comissão cabe recurso para o sociedade comercial que desenvolva uma as normas aplicáveis, nomeadamente as relativas Nota
Ministro da Segurança Social e do Trabalho. actividade artesanal. a higiene, segurança e qualidade alimentar (Ver - A obtenção da carta não isenta as unidades
anexos 3 e 4); produtivas artesanais do cumprimento das
6.2 Requisitos para o Reconhecimento de obrigações legais a que estejam sujeitas,
Unidades Produtivas Artesanais - Tratando-se do restauro de património cultural, designadamente em matéria de licenciamento das
móvel e integrado, a unidade produtiva tem ainda actividades desenvolvidas
Condições gerais de exercer a sua actividade cumprindo as normas (ver anexo 3).
O reconhecimento do estatuto de unidade específicas constantes da legislação em vigor para
produtiva artesanal é feito através da atribuição este sector de actividade. 6.3 Processo de Reconhecimento de
de um título designado por “carta de unidade Unidades Produtivas Artesanais
produtiva artesanal”, relativamente a uma ou mais Excepções
actividades artesanais, desde que, para cada uma - Tendo em conta a natureza da actividade Apresentação do pedido
delas, se verifiquem cumulativamente as seguintes desenvolvida, e mediante uma análise casuística - O procedimento inicia-se com o pedido de
condições: fundamentada, pode ser atribuída a carta de reconhecimento apresentado em formulário
unidade produtiva artesanal às empresas que, próprio.
- Ter como responsável pela produção, um artesão embora excedendo o número de trabalhadores
possuidor da carta de artesão; fixado (nove), salvaguardem os princípios que
7. Validade das Cartas de Artesão e 12.13
de Unidade Produtiva Artesanal
- Os formulários podem ser pedidos à Comissão à apresentação do pedido de reconhecimento, 7.1 Emissão a renovação depende de pareceres vinculativos
ou obtidos através do site www.ppart.gov.pt, quando aplicável. a emitir, respectivamente, pelos serviços
estando também disponíveis nas associações de As cartas são emitidas: competentes do Ministério da Agricultura, do
artesãos, nas associações de desenvolvimento Decisão - pelo período de 2 anos, caso se trate de artesãos Desenvolvimento Rural e das Pescas e pelo Instituto
local e outras entidades de apoio local aos artesãos. - Compete à Comissão Nacional para a Promoção ou unidades produtivas que desenvolvam a sua Português de Conservação e Restauro.
dos Ofícios e das Microempresas Artesanais tomar actividade há menos de 3 anos;
- O formulário, devidamente preenchido e assinado a decisão final sobre o reconhecimento do estatuto
pelo representante legal da unidade produtiva, é de unidade produtiva artesanal e emitir a respectiva - pelo período de 5 anos, para artesãos ou unidades
dirigido à Comissão Nacional para a Promoção carta, sendo que: produtivas que desenvolvam a sua actividade há mais
dos Ofícios e das Microempresas Artesanais e Nos casos das actividades de produção e preparação de 3 anos.
entregue nas estruturas representativas dos artesanal de bens alimentares, a decisão está sujeita
artesãos e das unidades produtivas artesanais a parecer vinculativo dos serviços competentes do O tempo de exercício da actividade conta-se à
constantes do anexo 2, que integram a rede da Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural data de apresentação do pedido de reconhe-
Federação Portuguesa de Artes e Ofícios. e das Pescas; cimento.
- Em alternativa, os formulários poderão ser Nos casos das actividades ligadas ao restauro de 7.2 Renovação
enviados directamente à Comissão. património cultural, móvel e integrado, a decisão está
sujeita a parecer vinculativo do Instituto Português de - As cartas de artesão e de unidade produtiva
Documentos a anexar ao formulário Conservação e Restauro. artesanal são automaticamente renovadas por
- Cópia da escritura de constituição, e suas períodos de 5 anos, após confirmação documental
alterações, e dos estatutos elaborados em - A decisão final é comunicada aos candidatos no ou, se necessário, por observação directa, do
documento complementar à escritura, quando prazo máximo de 90 dias, a contar da data de cumprimento dos requisitos de reconhecimento.
aplicável; entrega do pedido de reconhecimento.
- Cópia da declaração de início de actividade; - Nos casos específicos das actividades de produção
- Cópia do Cartão de Identificação Fiscal; - Da decisão da Comissão cabe recurso para o e preparação artesanal de bens alimentares e de
- Cópia da folha de remunerações do mês anterior Ministro da Segurança Social e do Trabalho. restauro de património cultural, móvel e integrado,
8. Suspensão e Revogação das Cartas 9. Registo Nacional do Artesanato 14.15
As cartas de artesão e de unidade produtiva 8.2. Revogação 9.1 Organização de 30 dias contados da sua verificação.
artesanal podem ser suspensas ou revogadas a
pedido dos respectivos titulares, ou por decisão As cartas de artesão e de unidade produtiva O Registo Nacional do Artesanato, cuja - As alterações comunicadas nos termos descritos
da Comissão Nacional para a Promoção dos artesanal podem, sem prejuízo da aplicação, pelas organização e gestão é da competência da implicam a reavaliação dos processos, sempre que
Ofícios e das Microempresas Artesanais, nos entidades competentes, de outras sanções, ser Comissão Nacional para a Promoção dos Ofícios se verifiquem em relação aos requisitos que
seguintes termos: revogadas a todo o tempo, desde que se verifique e das Microempresas Artesanais, integra as determinaram o reconhecimento.
uma das seguintes situações: seguintes secções:
8.1 Suspensão - Ponderadas as alterações e os resultados da
- utilização abusiva ou fraudulenta das cartas ou de Secção I - Repertório de Actividades Artesanais eventual reavaliação dos processos, a Comissão
As cartas de artesão e de unidade produtiva benefícios decorrentes da sua titularidade; Secção II - Artesãos procede à correspondente actualização do Registo.
artesanal podem, sem prejuízo da aplicação, pelas Secção III - Unidades Produtivas Artesanais
entidades competentes, de outras sanções, ser - não seja, no prazo previsto no ponto 8.1, sanada a
suspensas a todo o tempo, desde que se verifique situação que levou à suspensão das cartas. Nota
uma das seguintes situações: - A inscrição dos artesãos e das unidades produtivas
A revogação da carta implica a exclusão do Registo artesanais no Registo é gratuita, sendo auto-
- incumprimento de algum dos requisitos de reconhe- Nacional do Artesanato, a que se refere o n.º 9 maticamente efectuada pela Comissão aquando
cimento previstos nos n.º s 5.2 e 6.2; deste Guia. da atribuição das cartas.
- incumprimento do dever de comunicar à Comissão Da decisão da Comissão cabe recurso para o 9.2 Comunicação de alterações
todas as alterações das circunstâncias e dos elementos Ministro da Segurança Social e do Trabalho.
constantes dos processos de reconhecimento, em - Todas as alterações das circunstâncias e dos
conformidade com o ponto 9.2 do presente Guia. elementos constantes dos processos de
reconhecimento de artesãos e de unidades
A suspensão aplica-se por um período máximo produtivas artesanais devem ser comunicadas à
de 45 dias, durante o qual a situação de irre- Comissão Nacional para a Promoção dos Ofícios
gularidade deve ser corrigida. e das Microempresas Artesanais, no prazo máximo
10. Bases Legais (Estatuto do Artesão Anexo 1 16.17
e da Unidade Produtiva Artesanal) Repertório de Actividades Artesanais
(Aprovado pela Portaria n.º 1193/2003, de 13 de Outubro)
- Decreto-Lei n.º 110/2002, de 16 de Abril
Grupo 01 - Artes e Ofícios Têxteis
- Altera e republica o Decreto-Lei n.º 41/2001,
de 9 de Fevereiro, que aprova o Estatuto do Actividades Artesanais CAE Subclasse
Artesão e da Unidade Produtiva Artesal. 01.01 Preparação e Fiação de Fibras Têxteis 17110
17120
- Portaria n.º 1193/2003, de 13 de Outubro.
17130
- Aprova as normas regulamentares relativas ao
17140
processo de Reconhecimento de Artesãos e
17150
Unidades produtivas Artesanais, ao Repertório 17170
de Actividades Artesanais e ao Registo Nacional 01.02 Tecelagem 17210
do Artesanato. 17220
17230
17240
17250
01.03 Arte de Estampar 17302
01.04 Fabrico de Tapetes 17400
01.05 Tapeçaria 17400
01.06 Confecção de Vestuário por Medida 18210
18222
01.07 Fabrico de Acessórios de Vestuário 18240
01.08 Confecção de Calçado de Pano 18240
01.09 Confecção de Artigos Têxteis para o Lar 17400
01.10 Confecção de Trajos de Espectáculo, Tradicionais e Outros 18222
01.11 Confecção de Bonecos de Pano 17400
01.12 Confecção de Artigos de Malha 17710
17720
01.13 Confecção de Artigos de Renda 17543
01.14 Confecção de Bordados 17542
01.15 Passamanaria 17541
01.16 Colchoaria 36150
Description:Rua Padre António Vieira, 5 | Apartado 1013 | 3001-552 COIMBRA. Tel. 239 855 . estatuto de unidade produtiva artesanal é condição necessária.