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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
w w w . m a r a t a i z e s . e s . g o v . b r
ANO XIII - Nº 2425 - MARATAÍZES - ES - quarta-feira – 07 de fevereiro de 2018
Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita
P O D E R E X E C U T I V O
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
DECRETOS publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,
Marataízes/ES, 06 de fevereiro de 2018.
DECRETO-E Nº 583 DE 06 DE FEVEREIRO DE
2018
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal
INSTITUI O CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS
FACULTATIVOS NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES PARA
ANEXO ÚNICO
O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO-E Nº 583 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS
Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que FACULTATIVOS PARA O EXERCÍCIO DE 2018
lhes são conferidas pela Constituição Federa, Constituição
Estadual e Lei Orgânica do Município, e
PERÍODO FERIADOS/FACULTATIVOS
MÊS DATA DIA DENOMINAÇÃO NATUREZA
CONSIDERANDO os princípios norteadores da
Ano Novo – Confraternização
JANEIRO 01 Segunda-Feira Feriado Nacional
Administração Pública, em especial o da legalidade, Universal
da supremacia do interesse público, da efi ciência e da Feriado Municipal
02 Sexta-Feira Nossa Senhora dos Navegantes
(Lei nº 1.824/2015)
economicidade;
FEVEREIRO 12 Segunda-Feira Véspera de Carnaval Ponto Facultativo
13 Terça-Feira Carnaval Ponto Facultativo
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento das
14 Quarta-Feira Quarta-Feira de Cinzas Ponto Facultativo
atividades públicas com refl exos para a sociedade em geral;
MARÇO 30 Sexta-Feira Sexta-Feira Santa Feriado Nacional
01 Domingo Páscoa Feriado Nacional
CONSIDERANDO a importância de oferecer aos órgãos
Feriado Municipal
públicos e privados, servidores, munícipes em geral, 09 Segunda-Feira Nossa Senhora da Penha
(Lei n° 40/1997)
inclusive turistas e demais cidadãos, a oportunidade de ABRIL
21 Sábado Tiradentes Feriado Nacional
programarem antecipadamente as suas atividades;
Véspera do feriado do dia do T,
30 Segunda-Feira Ponto Facultativo
rabalhador
DECRETA: 01 Terça-Feira Dia do Trabalhador Feriado Nacional
MAIO
31 Quinta-Feira Corpus-Christi Feriado Nacional
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do município de JUNHO 01 Sexta-Feira Pós Corpus-Christi Ponto Facultativo
Marataízes, especialmente nas repartições públicas JULHO - - - -
municipais, o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos AGOSTO - - - -
para o exercício de 2018, conforme Anexo Único, que SETEMBRO 07 Sexta-Feira Independência do Brasil Feriado Nacional
integra o presente decreto. 12 Sexta-Feira Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional
16 Terça-Feira Dia de Marataízes Ponto Facultativo
Art. 2º - O calendário ora instituído poderá sofrer OUTUBRO 28 Domingo Dia do Servidor Público Ponto Facultativo
alterações, conforme a necessidade da administração, ou Feriado Municipal
31 Quarta-Feira Reforma Protestante
(lei nº 1.825/2015)
por novas defi nições legais relacionadas a feriados e pontos
01 Quinta-Feira Véspera do feriado de Finados Ponto Facultativo
facultativos.
02 Sexta-Feira Finados Feriado Nacional
Art. 3º - Os órgãos e setores da administração voltados NOVEMBRO 15 Quinta-Feira Proclamação da República Feriado Nacional
Pós Feriado Proclamação da
à prestação de serviços considerados essenciais não são 16 Sexta-Feira Ponto Facultativo
República
alcançados pelo disposto neste decreto, os quais fi carão
24 Segunda-Feira Véspera de Natal Ponto Facultativo
sujeitos à escalas de trabalho defi nidas pelos gestores das
25 Terça-Feira Natal Feriado Nacional
DEZEMBRO
respectivas unidades administrativas.
31 Segunda-Feira Véspera de Réveillon Ponto Facultativo
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2425 MARATAÍZES - ES - 07 de fevereiro de 2018 - Página 2
PORTARIA Nº 002, DE 05 DE FEVEREIRO DE
PORTARIAS 2018
DESIGNA SERVIDORES PARA ACOMPANHAR E
PORTARIA Nº 001, DE 05 DE FEVEREIRO DE FISCALIZAR A EXECUÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE
2018 FORNECIMENTO/EXECUÇÃO Nº 0036/2018, PARA
ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO.
DESIGNA SERVIDORES PARA ACOMPANHAR E
O Secretário Municipal de Governo, no uso de suas
FISCALIZAR A EXECUÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE
atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da
FORNECIMENTO/EXECUÇÃO Nº 0033/2018, PARA
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração da
ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO.
Autorização de Fornecimento/Execução nº 0036/2018,
Processo nº 045529/2017, pregão presencial nº 55/2017,
O Secretário Municipal de Governo, no uso de suas
referente a contratação de empresa RÁDIO MARATAÍZES
atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da
FM LTDA – EPP, especializada para serviços de rádio
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração da
difusão – SRP;
Autorização de Fornecimento/Execução nº 0033/2018,
Processo nº 045529/2017, pregão presencial nº 55/2017,
R E S O L V E :
referente a contratação de empresa RÁDIO MARATAÍZES
FM LTDA – EPP, especializada para serviços de rádio Art. 1º - Designar a servidora GLEICE DE SOUZA CAMPOS,
difusão – SRP; ocupante do cargo em comissão de Superintendente de
Comunicação Social e Publicidade, para acompanhar e
R E S O L V E : fi scalizar a execução do objeto constante do respectivo
processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a
Art. 1º - Designar a servidora GLEICE DE SOUZA CAMPOS, Contratante e que, será substituído, em suas ausências e
ocupante do cargo em comissão de Superintendente de impedimentos, pelo servidor Sr JOSÉ CARLOS FIRMINO,
Comunicação Social e Publicidade, para acompanhar e ocupante do cargo de Diretor de Cerimonial e Relações
fi scalizar a execução do objeto constante do respectivo Públicas.
processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a
Art. 2º - Determinar que o fi scal ora designado, ou na
Contratante e que, será substituído, em suas ausências e
ausência deste, o substituto, deverá:
impedimentos, pelo servidor Sr JOSÉ CARLOS FIRMINO,
ocupante do cargo de Diretor de Cerimonial e Relações
I – Zelar pelo fi el cumprimento do contrato, anotando em
Públicas.
registro próprio todas as ocorrências à sua execução,
determinando o que for necessário à regularização das
Art. 2º - Determinar que o fi scal ora designado, ou na
faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus
ausência deste, o substituto, deverá:
superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências
que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;
I – Zelar pelo fi el cumprimento do contrato, anotando em
registro próprio todas as ocorrências à sua execução,
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços
determinando o que for necessário à regularização das prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada
faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade,
superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação
que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; das penalidades legalmente estabelecidas;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as
prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada notas fi scais relativas aos serviços prestados, antes do
ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, encaminhamento ao GFS para pagamento.
eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação
das penalidades legalmente estabelecidas; Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as
publicação.
notas fi scais relativas aos serviços prestados, antes do
encaminhamento ao GFS para pagamento.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.
ALBERTO MELLO SILVA
Secretário de Municipal de Governo
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA Nº 003, DE 05 DE FEVEREIRO DE
2018
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
DESIGNA SERVIDORES PARA ACOMPANHAR E
ALBERTO MELLO SILVA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE
Secretário de Municipal de Governo FORNECIMENTO/EXECUÇÃO Nº 0037/2018, PARA
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO. Processo nº 045529/2017, pregão presencial nº 55/2017,
referente a contratação de empresa RÁDIO MARATAÍZES
O Secretário Municipal de Governo, no uso de suas FM LTDA – EPP, especializada para serviços de rádio
atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da difusão – SRP;
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração da
Autorização de Fornecimento/Execução nº 0037/2018, R E S O L V E :
Processo nº 045529/2017, pregão presencial nº 55/2017,
referente a contratação de empresa RÁDIO MARATAÍZES Art. 1º - Designar a servidora GLEICE DE SOUZA CAMPOS,
FM LTDA – EPP, especializada para serviços de rádio ocupante do cargo em comissão de Superintendente de
difusão – SRP; Comunicação Social e Publicidade, para acompanhar e
fi scalizar a execução do objeto constante do respectivo
R E S O L V E : processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a
Contratante e que, será substituído, em suas ausências e
Art. 1º - Designar a servidora GLEICE DE SOUZA CAMPOS, impedimentos, pelo servidor Sr JOSÉ CARLOS FIRMINO,
ocupante do cargo em comissão de Superintendente de ocupante do cargo de Diretor de Cerimonial e Relações
Comunicação Social e Publicidade, para acompanhar e Públicas.
fi scalizar a execução do objeto constante do respectivo
processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Art. 2º - Determinar que o fi scal ora designado, ou na
Contratante e que, será substituído, em suas ausências e ausência deste, o substituto, deverá:
impedimentos, pelo servidor Sr JOSÉ CARLOS FIRMINO,
ocupante do cargo de Diretor de Cerimonial e Relações I – Zelar pelo fi el cumprimento do contrato, anotando em
Públicas. registro próprio todas as ocorrências à sua execução,
determinando o que for necessário à regularização das
Art. 2º - Determinar que o fi scal ora designado, ou na faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus
ausência deste, o substituto, deverá: superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências
que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;
I – Zelar pelo fi el cumprimento do contrato, anotando em
registro próprio todas as ocorrências à sua execução, II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços
determinando o que for necessário à regularização das prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada
faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade,
superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação
que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; das penalidades legalmente estabelecidas;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as
prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada notas fi scais relativas aos serviços prestados, antes do
ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, encaminhamento ao GFS para pagamento.
eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação
das penalidades legalmente estabelecidas; Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.
III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
notas fi scais relativas aos serviços prestados, antes do publicação.
encaminhamento ao GFS para pagamento.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.
ALBERTO MELLO SILVA
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Secretário de Municipal de Governo
publicação.
PORTARIA Nº 005, DE 05 DE FEVEREIRO DE
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. 2018
ALBERTO MELLO SILVA DESIGNA SERVIDORES PARA ACOMPANHAR E
Secretário de Municipal de Governo FISCALIZAR A EXECUÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE
FORNECIMENTO/EXECUÇÃO Nº 0039/2018, PARA
PORTARIA Nº 004, DE 05 DE FEVEREIRO DE ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO.
2018
O Secretário Municipal de Governo, no uso de suas
DESIGNA SERVIDORES PARA ACOMPANHAR E atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da
FISCALIZAR A EXECUÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração da
FORNECIMENTO/EXECUÇÃO Nº 0038/2018, PARA Autorização de Fornecimento/Execução nº 0039/2018,
ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO. Processo nº 045529/2017, pregão presencial nº 55/2017,
referente a contratação de empresa RÁDIO MARATAÍZES
O Secretário Municipal de Governo, no uso de suas FM LTDA – EPP, especializada para serviços de rádio
atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da difusão – SRP;
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração da
Autorização de Fornecimento/Execução nº 0038/2018, R E S O L V E :
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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Art. 1º - Designar a servidora GLEICE DE SOUZA CAMPOS, impedimentos, pelo servidor Sr JOSÉ CARLOS FIRMINO,
ocupante do cargo em comissão de Superintendente de ocupante do cargo de Diretor de Cerimonial e Relações
Comunicação Social e Publicidade, para acompanhar e Públicas.
fi scalizar a execução do objeto constante do respectivo
processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Art. 2º - Determinar que o fi scal ora designado, ou na
Contratante e que, será substituído, em suas ausências e ausência deste, o substituto, deverá:
impedimentos, pelo servidor Sr JOSÉ CARLOS FIRMINO,
ocupante do cargo de Diretor de Cerimonial e Relações I – Zelar pelo fi el cumprimento do contrato, anotando em
Públicas. registro próprio todas as ocorrências à sua execução,
determinando o que for necessário à regularização das
Art. 2º - Determinar que o fi scal ora designado, ou na faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus
ausência deste, o substituto, deverá: superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências
que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;
I – Zelar pelo fi el cumprimento do contrato, anotando em
registro próprio todas as ocorrências à sua execução, II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços
determinando o que for necessário à regularização das prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada
faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade,
superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação
que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; das penalidades legalmente estabelecidas;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as
prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada notas fi scais relativas aos serviços prestados, antes do
ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, encaminhamento ao GFS para pagamento.
eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação
das penalidades legalmente estabelecidas; Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.
III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
notas fi scais relativas aos serviços prestados, antes do publicação.
encaminhamento ao GFS para pagamento.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.
ALBERTO MELLO SILVA
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Secretário de Municipal de Governo
publicação.
PORTARIA Nº 007, DE 05 DE FEVEREIRO DE
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. 2018
ALBERTO MELLO SILVA DESIGNA SERVIDORES PARA ACOMPANHAR E
Secretário de Municipal de Governo FISCALIZAR A EXECUÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE
FORNECIMENTO/EXECUÇÃO Nº 0047/2018, PARA
PORTARIA Nº 006, DE 05 DE FEVEREIRO DE ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO.
2018
O Secretário Municipal de Governo, no uso de suas
DESIGNA SERVIDORES PARA ACOMPANHAR E atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da
FISCALIZAR A EXECUÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração da
FORNECIMENTO/EXECUÇÃO Nº 0046/2018, PARA Autorização de Fornecimento/Execução nº 0047/2018,
ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO. Processo nº 045529/2017, pregão presencial nº 55/2017,
referente a contratação de empresa RÁDIO MARATAÍZES
O Secretário Municipal de Governo, no uso de suas FM LTDA – EPP, especializada para serviços de rádio
atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da difusão – SRP;
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração da
Autorização de Fornecimento/Execução nº 0046/2018, R E S O L V E :
Processo nº 045529/2017, pregão presencial nº 55/2017,
referente a contratação de empresa RÁDIO MARATAÍZES Art. 1º - Designar a servidora GLEICE DE SOUZA CAMPOS,
FM LTDA – EPP, especializada para serviços de rádio ocupante do cargo em comissão de Superintendente de
difusão – SRP; Comunicação Social e Publicidade, para acompanhar e
fi scalizar a execução do objeto constante do respectivo
R E S O L V E : processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a
Contratante e que, será substituído, em suas ausências e
Art. 1º - Designar a servidora GLEICE DE SOUZA CAMPOS, impedimentos, pelo servidor Sr JOSÉ CARLOS FIRMINO,
ocupante do cargo em comissão de Superintendente de ocupante do cargo de Diretor de Cerimonial e Relações
Comunicação Social e Publicidade, para acompanhar e Públicas.
fi scalizar a execução do objeto constante do respectivo
processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Art. 2º - Determinar que o fi scal ora designado, ou na
Contratante e que, será substituído, em suas ausências e ausência deste, o substituto, deverá:
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2425 MARATAÍZES - ES - 07 de fevereiro de 2018 - Página 5
I – Zelar pelo fi el cumprimento do contrato, anotando em II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços
registro próprio todas as ocorrências à sua execução, prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada
determinando o que for necessário à regularização das ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade,
faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação
superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências das penalidades legalmente estabelecidas;
que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;
III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços notas fi scais relativas aos serviços prestados, antes do
prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada encaminhamento ao GFS para pagamento.
ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade,
eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.
das penalidades legalmente estabelecidas;
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as publicação.
notas fi scais relativas aos serviços prestados, antes do
encaminhamento ao GFS para pagamento. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados. ALBERTO MELLO SILVA
Secretário de Municipal de Governo
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. PORTARIA SEDESSP Nº008 /, DE 05 DE JANEIRO
DE 2018
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
“BAIXA ATOS COMPLEMENTARES À LEI 1.818/2015,
ALBERTO MELLO SILVA EM CONFORMIDADE COM OS ARTIGOS 14, 15 e 20 DO
Secretário de Municipal de Governo REFERIDO DIPLOMA LEGAL”
PORTARIA Nº 008, DE 05 DE FEVEREIRO DE O Secretário Municipal da Defesa Social e Segurança
2018 Patrimonial de Marataízes no uso de suas atribuições legais
que lhe são conferidas pelo DECRETO-P Nº 7.860, de 02
DESIGNA SERVIDORES PARA ACOMPANHAR E de Janeiro de 2017.
FISCALIZAR A EXECUÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE
FORNECIMENTO/EXECUÇÃO Nº 0048/2018, PARA CONSIDERANDO que a Lei 1.818/2015 que dispõe sobre
ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO. Indenização de Fardamento ou Uniforme, estabelece regras
para o seu efetivo cumprimento por parte dos servidores
O Secretário Municipal de Governo, no uso de suas Guardas Patrimoniais Internos, bem como a prestação de
atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da contas, conforme abaixo:
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração da
Autorização de Fornecimento/Execução nº 0048/2018, Art. 1º – Fica criada a Indenização para Aquisição de
Processo nº 045529/2017, pregão presencial nº 55/2017, Fardamento, a ser paga aos Guardas Civis Municipais e
referente a contratação de empresa RÁDIO MARATAÍZES aos Guardas Patrimoniais Internos de Marataízes da ativa,
FM LTDA – EPP, especializada para serviços de rádio como regulamenta o seu uso.
difusão – SRP;
Parágrafo único – Mediante a percepção da Indenização
R E S O L V E : prevista no caput deste artigo, fi cam os integrantes
da Guarda Civil Municipal e os integrantes da Guarda
Art. 1º - Designar a servidora GLEICE DE SOUZA CAMPOS, Patrimonial Interna de Marataízes, obrigados a adquirir, com
ocupante do cargo em comissão de Superintendente de a Indenização prevista no caput deste artigo, as peças que
Comunicação Social e Publicidade, para acompanhar e compõem o fardamento ou uniforme dentro dos padrões
fi scalizar a execução do objeto constante do respectivo aqui regulamentados.
processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a
Contratante e que, será substituído, em suas ausências e Art. 6º – O Guarda Patrimonial Interno de Marataízes,
impedimentos, pelo servidor Sr JOSÉ CARLOS FIRMINO, deverá no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da
ocupante do cargo de Diretor de Cerimonial e Relações indenização, apresentar as notas fi scais de aquisição do
Públicas. fardamento ou uniforme previsto nesta Lei, para a prestação
de contas referente ao recebimento da Indenização,
Art. 2º - Determinar que o fi scal ora designado, ou na permitindo assim a constituição de prova acerca da
ausência deste, o substituto, deverá: regularidade da aquisição do fardamento ou uniforme, por
ocasião de eventuais apurações administrativas ou não,
I – Zelar pelo fi el cumprimento do contrato, anotando em caso se fi zerem necessárias.
registro próprio todas as ocorrências à sua execução,
determinando o que for necessário à regularização das CONSIDERANDO que em atendimento a Lei 1.818/2015
faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus que dispõe sobre Indenização de Fardamento , os servidores
superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências Guardas Patrimoniais Internos receberão os respectivos
que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; valores indenizatórios.
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RESOLVE: que lhe são conferidas pelo DECRETO-P Nº 7.860, de 02
de Janeiro de 2017.
Art. 1º – Em atendimento aos artigos da Lei 1.818/2015,
deverão ser observadas e cumpridas, rigorosamente, por CONSIDERANDO que a Lei N° 13.022/2014 que dispõe
cada Guarda Patrimonial Interno as determinações abaixo: sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais em seu
artigo 21 preconiza a cor “AZUL-MARINHO” para as
guardas municipais;
ARTIGOS DA LEI DETERMINAÇÕES/OBRIGAÇÕES
Obrigação de adquirir todas
as peças conforme regulamentação e em CONSIDERANDO que a Lei 1.818/2015 que dispõe sobre
quantidades especifi cadas no Anexo I, na indenização para aquisição de fardamento ou uniforme para
totalidade da indenização recebida.
a Guarda Civil Municipal e Guarda Patrimonial Interna de
Não é permitido haver supressão
de peças por já possuírem peças em boas Marataízes, em seus artigos 14, 15 e 20, estabelece as
Artigo 1º, Parágrafo Único c/c Artigo 5º e condições de uso. competências do Secretário Municipal de Defesa Social
Anexo I Esgotada a compra de todas as e Segurança Patrimonial referente aos fardamentos/
peças constantes no Anexo I, fi ca permitido
aquisição de mais peças (somente as uniformes;
constantes do anexo I) se a indenização
recebida for sufi ciente para tal, sem
possibilidade de ressarcimento caso ultrapasse CONSIDERANDO que o artigo 15, II da Lei 1.818/2015 faz
o valor da indenização recebida.
saber que cabe ao Secretário de Defesa Social e outros
Padrões tecidos e cor fardamentos e uniformes: agentes a exercer a ação fi scalizadora junto às organizações
públicas ou privadas de quaisquer natureza que usem
Fardamento Operacional e fardamento ou uniformes, de modo a não permitirem que
jaqueta GPIM: Brim Santista sol a sol “PRETO”.
estes possam ser semelhantes ou confundidos;
Camisa malha GPIM: Malha fria/
malha PV Santista “PRETO” .
Artigo 9º § 3º (As composições dos tecidos CONSIDERANDO que a cor “AZUL-MARINHO” foi
encontram-se no artigo acima) Boné Operacional GPIM: Brim
Santista “PRETO”. escolhida, adotada e consagrada para a confecção/
Sapatos Sociais de cardaço
confeccionados em couro ou similar na cor composição das fardas da Guarda Civil Municipal de
(PRETA), forrado internamente em tecido Marataízes;
100% poliamida; palmilha ortopédica e solado
em borracha anti derrapante, concluindo assim
o fardamento ou Uniforme Operacional da
Guarda Patrimonial Interna de Marataízes . CONSIDERANDO que no ano de 2016 foi utilizado para a
confecção/composição do uniforme da Guarda Patrimonial
Art. 2º - Indico para atuarem como Membros da Comissão Interna de Marataízes, cor análoga ao “AZUL-MARINHO”,
o que gera confusão na comunidade durante o labor destes
Encarregada da Conferência e Aceite das Notas Fiscais
e/ou daqueles;
dos fardamentos e uniformes, adquiridos pelos Guardas
Patrimoniais Internos, através da Lei 1.818/2015, os
servidores abaixo: RESOLVE:
Presidente: Anderson Gouveia de Oliveira – Secretário Art. 1º – Em atendimento ao que compete e cabe ao
Secretário Municipal de Defesa Social e Segurança
Municipal da Defesa Social e Segurança Patrimonial-
Patrimonial, descrito na Lei 1.818/2015 com a fi nalidade de
Matrícula 108817
atender ao disposto nos artigos 10, 11 e 12 do respectivo
Diploma Legal, fi ca instituído para a confecção/composição
Membros representantes GPIM:
do uniforme e peças que compõem o uniforme da Guarda
a) Gilter Oaski Junior– GPIM, Matricula 001930 Patrimonial Interna de Marataízes, o “PRETO” em
substituição a cor “MARINHO ESCURO” descrito no
artigo 9º, § 3º, incisos I, II, III, IV e V.
b) Amilton Ribeiro da Silva Junior – GPIM, Matricula 002061
Secretária: Kátia Barreto Chammas- Matricula 109371 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
Marataízes-ES, 10 de Janeiro de 2017.
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes-ES, 10 de Janeiro de 2018. ANDERSON GOUVEIA DE OLIVEIRA
Secretário da Defesa Social e Segurança Patrimonial
ANDERSON GOUVEIA DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 052/2018 DE 06 DE FEVEREIRO
Secretário da Defesa Social e Segurança Patrimonial
DE 2018
PORTARIA SEDESSP Nº 009, DE DE 10 JANEIRO
“Designa servidores para acompanhar e fi scalizar a
DE 2018
execução da Autorização de Fornecimento/Execução nº
0049/2018, para atender a secretaria de Turismo Cultura e
“BAIXA ATOS COMPLEMENTARES À LEI 1.818/2015,
Patrimônio Histórico”.
EM CONFORMIDADE COM OS ARTIGOS 14, 15 e 20 DO
REFERIDO DIPLOMA LEGAL”
O Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio
Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o
O Secretário Municipal da Defesa Social e Segurança
disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
Patrimonial de Marataízes no uso de suas atribuições legais
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2425 MARATAÍZES - ES - 07 de fevereiro de 2018 - Página 7
e a celebração da Autorização de Fornecimento/Execução I – Zelar pelo fi el cumprimento do contrato, anotando em
nº 0049/2018, referente à Contratação da Empresa registro próprio todas as ocorrências à sua execução,
SOL PRODUCOES E EVENTOS LTDA-ME, através da determinando o que for necessário à regularização das
Inexigibilidade nº 000114/2017. faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus
superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências
R E S O L V E : que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços
Art. 1º - Designar as servidoras Srª Pollyana Arariba Costa prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada
Leal (Chefe de Cultura), para acompanhar e fi scalizar a ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade,
execução do objeto constante do respectivo processo, no eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação
qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e das penalidades legalmente estabelecidas;
que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as
pela servidora Srª Carolina Silva Nicoli (Diretora de Cultura). notas fi scais relativas aos serviços prestados, antes do
encaminhamento ao GFS para pagamento.
Art. 2º - Determinar que o fi scal ora designado, ou na
ausência deste, o substituto, deverá: Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.
I – Zelar pelo fi el cumprimento do contrato, anotando em Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, sendo o
registro próprio todas as ocorrências à sua execução, efeito da mesma, na data do início da vigência do contrato.
determinando o que for necessário à regularização das
faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências
que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; PHILIPE VERDAN BARRETO
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços Secretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico
prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada
ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, PORTARIA Nº 054/2018 DE 06 DE FEVEREIRO
eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação DE 2018
das penalidades legalmente estabelecidas;
III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as “Designa servidores para acompanhar e fi scalizar a
notas fi scais relativas aos serviços prestados, antes do execução da Autorização de Fornecimento/Execução nº
encaminhamento ao GFS para pagamento. 0051/2018, para atender a secretaria de Turismo Cultura e
Patrimônio Histórico”.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.
O Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio
Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, sendo o
o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
efeito da mesma, na data do início da vigência do contrato.
1993 e a celebração da Autorização de Fornecimento/
Execução nº 0051/2018, referente à Contratação da
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Empresa KR SERVIÇOS E EVENTOS EIRELI-ME, através
da Inexigibilidade nº 00037/2018
PHILIPE VERDAN BARRETO
Secretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico
R E S O L V E :
PORTARIA Nº 053/2018 DE 06 DE FEVEREIRO
Art. 1º - Designar as servidoras Srª Leiliane Pereira Mendes
DE 2018
(Diretora de Turismo), para acompanhar e fi scalizar a
execução do objeto constante do respectivo processo, no
“Designa servidores para acompanhar e fi scalizar a
qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e
execução da Autorização de Fornecimento/Execução nº
que, será substituído, em suas ausências e impedimentos,
0050/2018, para atender a secretaria de Turismo Cultura e
pela servidora Srª Pollyana Arariba Costa Leal (Chefe de
Patrimônio Histórico”.
Cultura).
O Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio
Art. 2º - Determinar que o fi scal ora designado, ou na
Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o
ausência deste, o substituto, deverá:
disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
e a celebração da Autorização de Fornecimento/Execução
I – Zelar pelo fi el cumprimento do contrato, anotando em
nº 0050/2018, referente à Contratação da Empresa LUIZ
registro próprio todas as ocorrências à sua execução,
CARLOS FERREIRA MARTINS 07771466737, através da
determinando o que for necessário à regularização das
Inexigibilidade nº 000110/2017.
faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus
superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências
R E S O L V E :
que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços
Art. 1º - Designar as servidoras Srª Leiliane Pereira Mendes
prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada
(Diretora de Turismo), para acompanhar e fi scalizar a
ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade,
execução do objeto constante do respectivo processo, no
eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação
qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e
das penalidades legalmente estabelecidas;
que, será substituído, em suas ausências e impedimentos,
III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as
pela servidora Srª Carolina Silva Nicoli (Diretora de Cultura).
notas fi scais relativas aos serviços prestados, antes do
encaminhamento ao GFS para pagamento.
Art. 2º - Determinar que o fi scal ora designado, ou na
ausência deste, o substituto, deverá:
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.
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Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, sendo o público que nos autos do Processo Administrativo Nº.
efeito da mesma, na data do início da vigência do contrato. 003756/2018, RATIFICOU a contratação direta da empresa:
V. T. SANTORIO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA ME,
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
n.º 14.417.888/0001-77, com sede na RUA LADEIRA DA
PHILIPE VERDAN BARRETO IGUALDADE, S/N - CENTRO - MIMOSO DO SUL - ES -
Secretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico CEP: 29400000, no valor total de R$ 57.200,00 (cinquenta
e sete mil duzentos reais), sendo que o valor de cada
PORTARIA Nº 055/2018 DE 06 DE FEVEREIRO apresentação é de R$ 7.150,00 (sete mil cento e cinquenta
DE 2018 reais) visando a apresentação DA BANDA DE FANFARRAS
TROPICAL PARA OS EVENTOS “FANFARRAS NAS
“Designa servidores para acompanhar e fi scalizar a PRAIAS” E “CARNAVAL DE BLOCOS”, nos dias 10,
execução da Autorização de Fornecimento/Execução nº 11, 12 e 13/02/2018, por inexigibilidade de licitação Nº.
0052/2018, para atender a secretaria de Turismo Cultura e 000039/2018, com fundamento no artigo 25, inciso III, da
Patrimônio Histórico”. Lei Federal Nº. 8.666/1993.
O Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Marataízes - ES, 07 de fevereiro de 2018.
Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o
disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 ROBERTINO BATISTA DA SILVA
e a celebração da Autorização de Fornecimento/Execução Prefeito Municipal
nº 0052/2018, referente à Contratação da Empresa C
PEREIRA - ME, através da Inexigibilidade nº 00038/2018. RATIFICAÇÃO
R E S O L V E : Em cumprimento ao artigo 26 da Lei Federal Nº. 8.666/1993
e suas alterações, o Excelentíssimo Senhor Prefeito
Art. 1º - Designar as servidoras Srª Carolina Silva Nicoli de Marataízes - ES, no uso de suas atribuições legais,
(Diretora de Cultura), para acompanhar e fi scalizar a torna público que nos autos do Processo Administrativo
execução do objeto constante do respectivo processo, no Nº. 003148/2018, RATIFICOU a contratação direta da
qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e empresa: M. FERREIRA PEÇANHA ME, pessoa jurídica de
que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.409.461/0001-
pela servidora Srª Leiliane Pereira Mendes (Diretora de 27, com sede na AVENIDA ITAPEMIRIM, S/N - PRAIA DE
Turismo). ITAOCA - ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29338000, no valor
total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), sendo que
Art. 2º - Determinar que o fi scal ora designado, ou na o valor de cada apresentação é de R$ 12.000,00 (doze
ausência deste, o substituto, deverá: mil reais), visando a apresentação DA BANDA TOMAE
PARA O EVENTO “CARNAVAL”, nos dias 10 e 12/02/2018,
I – Zelar pelo fi el cumprimento do contrato, anotando em por inexigibilidade de licitação Nº. 000040/2018, com
registro próprio todas as ocorrências à sua execução, fundamento no artigo 25, inciso III, da Lei Federal Nº.
determinando o que for necessário à regularização das 8.666/1993.
faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus
superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências Marataízes - ES, 07 de fevereiro de 2018.
que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços ROBERTINO BATISTA DA SILVA
prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada Prefeito Municipal
ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade,
eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação RATIFICAÇÃO
das penalidades legalmente estabelecidas;
III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as Em cumprimento ao artigo 26 da Lei Federal Nº. 8.666/1993
notas fi scais relativas aos serviços prestados, antes do e suas alterações, o Excelentíssimo Senhor Prefeito de
encaminhamento ao GFS para pagamento. Marataízes - ES, no uso de suas atribuições legais, torna
público que nos autos do Processo Administrativo Nº.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados. 003432/2018, RATIFICOU a contratação direta da empresa:
V. T. SANTORIO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA ME,
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, sendo o pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
efeito da mesma, na data do início da vigência do contrato.
n.º 14.417.888/0001-77, com sede na RUA LADEIRA DA
IGUALDADE, S/N - CENTRO - MIMOSO DO SUL - ES - CEP:
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
29400000, no valor total de R$ 72.900,00 (setenta e dois mil
novecentos reais), sendo que o valor de cada apresentação
PHILIPE VERDAN BARRETO
é de R$ 8.100,00 (oito mil cem reais) visando a apresentação
Secretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico
DA BANDA METAIS DO BRASIL NOS EVENTOS
“FANFARRAS NAS PRAIAS” E “CARNAVAL DE BLOCOS”,
RATIFICAÇÕES nos dias 10, 11, 12 e 13/02/2018, por inexigibilidade de
licitação Nº. 000041/2018, com fundamento no artigo 25,
inciso III, da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
RATIFICAÇÃO
Marataízes - ES, 07 de fevereiro de 2018.
Em cumprimento ao artigo 26 da Lei Federal Nº. 8.666/1993
e suas alterações, o Excelentíssimo Senhor Prefeito de ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Marataízes - ES, no uso de suas atribuições legais, torna Prefeito Municipal
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2425 MARATAÍZES - ES - 07 de fevereiro de 2018 - Página 9
EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Diretoria de Tributos, da Secretaria Municipal de Finanças do Município de Marataízes-
ES, neste ato representada por sua titular, EDITH CALABREZ GROLA, regularmente
nomeada através do Decreto Municipal 8281/2017, depois de esgotadas todas as
tentativas de ciência por meio de notificação pessoal e via remessa postal, NOTIFICA a
Empresa: DOUGLAS RIBEIRO SILVA, CPF 168.006.777-01, localizada à Avn. Rubens
Rangel, 2195 – Bairro Cidade Nova, neste Município de Marataízes, da LAVRATURA DO
AUTO DE INFRAÇÃO 009/2018, devido ao descumprimento do art. 58 da Lei municipal
750/03, no valor de R$ 883,16 (oitocentos e oitenta e três reais e dezesseis centavos).
Na forma da Legislação vigente, fica a Empresa e seus sócios, INTIMADOS a comparecer
à sede da Prefeitura Municipal de Marataízes, em até 20 (vinte) dias, a contar da data de
publicação do presente EDITAL, com a finalidade de efetuar o recolhimento do valor do
crédito acima discriminado aos cofres municipais ou impugnar sua exigência, de acordo
com o §1º, do artigo 100, da Lei Municipal 750/2003. Findo o prazo estipulado, não
havendo impugnação ou recolhimento do valor do Auto de Infração ora constituído, o
crédito fiscal, expresso em reais, será inscrito em Dívida Ativa, ficando a Empresa e seus
sócios já notificados deste ato.
Marataízes, 07 de Fevereiro de 2018
EDITH CALABREZ GROLA
DIRETORA GERAL DE TRIBUTOS
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Description:BRUNO ALEKHINE BARBOZA DOS SANTOS PEREIRA. 3º. SAMUEL PEREIRA MACHADO 25/10/1993. 20. 88. Ramonys Garcia Lira. 31/08/1995.