Table Of ContentRELATÓRIO As armas de pequeno porte e a segurança na África Austral
SaferAfricae Saferworld
Protocolo SADC
artigo 1.2:
“arma de fogo” significa:
(a) qualquer arma portátil letal que dispara,
ou foi concebida para disparar, um tiro, bala
ou projéctil através da acção de uma carga
propulsora, excluindo armas de fogo antiquadas
ou suas réplicas que não estão sujeitas a uma
autorização nos diferentes Estados signatários
(b) qualquer dispositivo que possa ser facilmente
convertido numa arma tal como referido no
parágrafo a);
(c) qualquer arma de pequeno porte tal como
definido neste Artigo; ou
(d) qualquer arma ligeira tal como definido
neste Artigo
A Lei das Armas:
Auditoria à legislação sobre o controlo de armas de fogo na região da SADC
As “armas de pequeno porte” incluem
metralhadoras ligeiras, sub-metralhadoras,
incluindo pistolas-metralhadoras, espingardas
automáticas, espingardas de assalto e
espingardas semi-automáticas
As “armas ligeiras” incluem as seguintes armas
portáteis concebidas para serem utilizadas por
várias pessoas que são parte de uma equipa:
metralhadoras pesadas, canhões automáticos,
obus, morteiros de calibre inferior a 100 mm,
lança granadas, armas anti-tanque e suas
por Peter Cross, Rick de Caris,
rampas de lançamento, armas sem recuo, lança
foguetes de ombro, armas anti-aereas e sua
Ettienne Hennop e Angus Urquhart rampas de lançamento e armas de defesa anti-
aérea.
Junho de 2003
A Lei das Armas:
Auditoria à legislação sobre
armas de fogo na região da SADC
por Peter Cross, Rick de Caris, Ettienne Hennop
e Angus Urquhart
SAFERAFRICA E SAFERWORLD
JUNHO DE 2003
Utilização de termos
O termo “armas de fogo”foi usado em geral em todo o texto,de forma consistente com
a definição de uma arma de fogo tal como estipulado no Procolo sobre Armas de Fogo
da SADC:
“Procolo sobre Armas de Fogo da SADC – Artigo 1.2:
“armas de fogo”significa:
(a)qualquer arma portátil letal que dispara,ou foi concebida para disparar,um tiro,
bala ou projéctil através da acção de uma carga propulsora,excluindo armas de fogo
antiquadas ou suas réplicas que não estão sujeitas a uma autorização nos diferentes
Estados signatários;
(b)qualquer dispositivo que possa ser facilmente convertido numa arma tal como
referido no parágrafo a);
(c)qualquer arma de pequeno porte tal como definido neste Artigo;ou
(d)qualquer arma ligeira tal como definido neste Artigo
As “armas de pequeno porte”incluem metralhadoras ligeiras,sub-metralhadoras,
incluindo pistolas-metralhadoras,espingardas automáticas,espingardas de assalto e
espingardas semi-automáticas;
As “armas ligeiras”incluem as seguintes armas portáteis concebidas para serem
utilizadas por várias pessoas que são parte de uma equipa:metralhadoras pesadas,
canhões automáticos,obus,morteiros de calibre inferior a 100mm,lança granadas,
armas anti-tanque e suas rampas de lançamento,armas sem recuo,lança foguetes de
ombro,armas anti-aereas e sua rampas de lançamento e armas de defesa anti-aérea.”
Contudo,o leitor deve saber que nas secções relativas às Definições e Controlos de
posse e Uso por Civis,onde falamos do alcance que está estipulado nas definições
contidas nas leis nacionais individuais,nos referimos à definição específica e restrita de
“armas de pequeno porte”e “armas ligeiras”tal como se encontra referido no
Protocolo sobre Armas de Fogo da SADC (ver acima).
O leitor deve ainda saber que no âmbito das diferentes legislações nacionais,e até
mesmo no título de tais leis,os termos usados – “armas de fogo”,“armas de pequeno
porte”,“armas ligeiras”,“armas de guerra,e por aí adiante – poderão não estar
consistentes com as definições desses termos tal como o estipulado no Protocolo da
SADC sobre Armas de Fogo.
A única excepção a esta regra acontece sempre que seja feita referência a “acordos
regionais e internacionais sobre armas de pequeno porte”.Neste caso,foi usado o
termo “armas de pequeno porte”em vez de “armas de fogo”devido aos acordos
regionais e internacionais,como é o caso do Programa de Acção das NU e a
Declaração de Bamako das NU,ambos referidos em geral como acordos sobre armas
de pequeno porte em vez de acordos sobre armas de fogo.
Índice
Prefácio 5
Introdução 6
Objectivos 7
O Estado dos acordos regionais e internacionais 8
Metodologia 8
Observações gerais sobre as semelhanças e diferenças das legislações nacional 10
Harmonização da legislação 12
O caminho a seguir 14
Panorama legislativo – quadro comparativo 15
1 Botswana 16
Resumo do país 16
Quadro legislativo actual e conformidade com os acordos internacionais e regionais 17
2 Lesoto 19
Resumo do país 19
Quadro legislativo actual e conformidade com os acordos internacionais e regionais 20
3 Malawi 23
Resumo do país 23
Quadro legislativo actual e conformidade com os acordos internacionais e regionais 24
4 Maurícias 27
Resumo do país 27
Quadro legislativo actual e conformidade com os acordos internacionais e regionais 29
5 Moçambique 31
Resumo do país 31
Quadro legislativo actual e conformidade com os acordos internacionais e regionais 32
6 Namíbia 35
Resumo do país 35
Quadro legislativo actual e conformidade com os acordos internacionais e regionais 36
4 ALEIDASARMAS:AUDITORIAÀLEGISLAÇÃOSOBREARMASDEFOGONAREGIÃODASADC
7 Seychelles 38
Resumo do país 38
Quadro legislativo actual e conformidade com os acordos internacionais e regionais 39
8 África do Sul 42
Resumo do país 42
Quadro legislativo actual e conformidade com os acordos internacionais e regionais 43
9 Suazilândia 46
Resumo do país 46
Quadro legislativo actual e conformidade com os acordos internacionais e regionais 47
10 Tanzânia 50
Resumo do país 50
Quadro legislativo actual e conformidade com os acordos internacionais e regionais 51
11 Zâmbia 54
Resumo do país 54
Quadro legislativo actual e conformidade com os acordos internacionais e regionais 55
12 Zimbabwe 58
Resumo do país 58
Quadro legislativo actual e conformidade com os acordos internacionais e regionais 59
Acordos sobre armas de pequeno porte regionais e internacionais 61
Agradecimentos
A Saferworld agradece ao Governo britânico por ter financiado este projecto.
A SaferAfrica agradece ao Governo britânico,aos Países Baixos,à Irlanda e à Noruega
pelo financiamento deste projecto.
Durante a pesquisa e redacção deste relatório vários foram os representantes
governamentais e da sociedade civil dos países incluídos que deram o seu apoio
valioso.Os nossos agradecimentos especiais a Gabriël Oosthuizen pela sua preciosa
contribuição na verificação dos inúmeros quadros durante todo o estudo e pelo seu
conselho de perito sobre a perspectiva jurídica internacional.
Finalmente os autores deste estudo agradecem encarecidamente ao Senhor Rui
Correia pela tradução de ingles para portugues e ao senhor Martinho Chachiua pela
assistência editorial da versão portuguesa.
Prefácio
ESTE RELATÓRIO É UMA VERSÃO RESUMIDA de um estudo mais amplo sobre a
legislação relativa às armas de fogo na África Austral,levado a cabo pela Saferworld e
pela SaferAfrica.A pesquisa tem como objectivo avaliar os pontos fortes e fracos da
legislação sobre o controlo de armas de fogo em cada um dos 14Estados-membros da
Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC).Esta versão resumida faz
uma análise narrativa de 12dos 14Estados-membros.Não foi ainda possível realizar
um estudo em Angola e na República Democrática do Congo.
A versão completa do relatório inclui uma análise detalhada da legislação sobre armas
de fogo de cada um dos países comparando-as com os compromissos contidos nos
quatro principais acordos internacionais e regionais sobre armas de pequeno porte
dos Estados-membros da SADC:
(cid:2) “Protocolo contra o fabrico e tráfico ilícitos de armas de fogo,suas peças e
componentes e munições,como suplemento à Convenção das Nações Unidas contra
“Crime organizado transnacional”(“Protocolo das NU sobre Armas de fogo”);
(cid:2) “Programa de Acção das Nações Unidas para Prevenir,Combater e Erradicar o
Comércio Ilícito de Armas Ligeiras e de Pequeno Porte em Todos os Seus Aspectos”
(“Programa de Acção das NU”);
(cid:2) “Declaração de Bamako Relativa a uma Posição Africana Comum Sobre a Proliferação
Ilícita,Circulação e Tráfico de e Armas Ligeiras e de Pequeno Porte”(“Declaração de
Bamako);e
(cid:2) “Protocolo da SADC Sobre o Controlo de Armas de Fogo,Munições e Outros
Materiais Relacionados”(“Protocolo da SADC sobre Armas de Fogo”).
A versão completa deste relatório pretende ser um documento de referência para
apoiar legisladores e outros agentes envolvidos na revisão da legislação nacional.As
leis existentes sobre armas de fogo de cada país são abertas e as suas cláusulas
analisadas,tema por tema,paralelamente a análise dos requisitos dos acordos
internacionais e regionais sobre armas de pequeno porte.Esta análise é apresentada
em quadros individuais em relação a cada país,com base nos quais é possível julgar o
grau de conformidade com os requisitos dos acordos internacionais e regionais.Esta
versão resumida dá uma visão geral analítica da situação em toda a região.
Introdução
OS PROBLEMAS RELACIONADOS COM a proliferação de armas de fogo são vários e
muitas vezes graves,e têm um impacto não só sobre a paz e segurança a longo prazo,
como também sobre o progresso económico e desenvolvimento sustentável.Por
consequência,é necessária uma resposta multifacetada que resolva tanto o problema
da procura e do fornecimento de armas de fogo,incluindo questões de construção da
paz,resolução de conflitos e desenvolvimento sustentável.
Uma legislação eficaz que regule o controlo de armas de fogo deve ser um elemento
central dessa resposta multifacetada.Na aunsencia de uma legislação completa,a
eficácia de outras medidas será posta em causa,como por exemplo o reforço do
controlo fronteiriço,sensibilização para os perigos e impacto da utilização indevida de
armas de fogo ou o melhoramento da capacidade das autoridades de lei e ordem.Ao
mesmo tempo,também é verdade que uma legislação forte por si só apenas terá um
impacto limitado se houver falta de capacidade noutras áreas,como por exemplo na
área policial.
O alcance deste estudo limita-se meramente aos controlos legais que estão
actualmente contemplados na legislação nacional.O estudo não analisa a forma como
a legislação é actualmente aplicada ,ou seja,a prática de factodo controlo de armas de
fogo ou a capacidade de aplicar e fazer cumprir a legislação existente.O leitor deve
saber que nem sempre que existam controlos legais efectivos estes significam
necessariamente que esteja a ser aplicado um sistema efectivo de controlo.Pelo
contrário,a ausência de controlos legais suficientes não exclui necessariamente a
operatividade de um regime de controlo efectivo no terreno.No entanto,nenhum
destes cenários é desejável.Uma legislação sobre armas de fogo efectiva econtrolos
efectivos no terreno devem ser o objectivo de todos os Estados.
Uma legislação forte e eficaz é importante por inúmeras razões.A legislação estabelece
os parâmetros para a definição de armas de fogo detidas legalmente e armas de fogo
ilícitas.A legislação deve fornecer o quadro para os controlos de posse e uso de armas
de fogo por parte de civis e do Estado.Estes controlos devem assegurar que as armas de
fogo sejam utilizadas de forma responsável e guardadas em segurança para impedir a
sua utilização indevida,e que as armas de fogo legais não entrem no circuito ilícito.
A legislação deve prever controlos para assistir a polícia na manutenção de arquivos
rigorosos de armas de fogo registadas,para os quais é crucial uma marcação das armas
de fogo efectiva para ajudar a polícia a seguir o rasto das armas de fogo ilícitas até à sua
origem.A legislação deve regular a importação,exportação e trânsito de armas para
ajudar a impedir que as armas de fogo caiam em mãos erradas.A legislação deve
prever controlos sobre o fabrico de armas de fogo,assegurando que os fabricantes
ajam de forma responsável e produzam armas de fogo correctamente marcadas.Deve
PROGRAMADASAFERWORLDSOBREARMAS&SEGURANÇA 7
ainda regular o comércio de armas de fogo,assegurando que os negociantes de armas
sejam controlados rigorosamente e ajam de forma responsável.E,deve ainda prover a
policia com o poder para inspeccionar,investigar,confiscar,capturar e sempre que
necessário,destruir armas de fogo que estejam a ser abusadas,usadas indevidamente
ou estejam no circuito ilegal.
Os Estados membros da SADC reconheceram já a importância de possuírem
controlos legislativos fortes sobre armas de fogo,e assinaram vários acordos regionais
e internacionais que fixam requisitos para a legislação nacional sobre armas de fogo.
Estes acordos incluem:
(cid:2) “Protocolo Contra o Fabrico e Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo,Suas Peças e
Componentes e munições,como suplemento à Convenção das Nações Unidas contra
“Crime Organizado Transnacional”(“Protocolo das NU sobre Armas de fogo”);
(cid:2) “Programa de Acção das Nações Unidas para Prevenir,Combater e Erradicar o
Comércio Ilícito de Armas Ligeiras e de Pequeno Porte em Todos os Seus Aspectos”
(“Programa de Acção das NU”);
(cid:2) “Declaração de Bamako relativa a uma Posição Africana Comum sobre a Proliferação
Ilícita,Circulação e Tráfico de e Armas Ligeiras e de Pequeno Poorte”(“Declaração de
Bamako);e
(cid:2) “Protocolo da SADC sobre o Controlo de Armas de Fogo,Munição e Outros Materiais
Relacionados”(“Protocolo da SADC sobre Armas de Fogo”).
O principal desafio agora,é assegurar que os requisitos destes acordos sejam
incorporados na legislação nacional.A Saferworld e a SaferAfrica realizaram,por essa
razão,uma auditoria às legislações nacionais que regulam o contolo sobre as armas de
fogo nos Estados membros da SADC.Embora o enfoque tenha sido essencialmente
nas legislações específicas sobre armas,em geral denominadas de leis sobre armas e
munições ou leis sobre armas de fogo,a intenção foi de realizar uma auditoria a toda
legislação que contemple controlos sobre armas de fogo.
Objectivos
O objectivo deste projecto de estudo é produzir um relatório que venha a:
(cid:2) Identificar onde a legislação nacional está em conformidade ou não se conforma com
os padrões expressos contidos nos acordos regionais e internacionais sobre armas de
pequeno porte,realçando as melhores práticas e identificando áreas importantes de
reforço da legislação ao nível nacional e harmonização da legislação ao nível regional.
Ao fazê-lo,este projecto de estudos contribuirá igualmente para:
(cid:2) Identificar,documentar e revelar os compromissos relacionados com os controlos
legislativos que governam as armas de fogo,munições e outros materiais relacionados
no âmbito:do Protocolo da SADC sobre Armas de fogo;do Protocolo das NU sobre
Armas de fogo;do Programa de Acção das NU;e da Declaração de Bamako.
(cid:2) Fornecer uma visão breve das considerações particulares nacionais que digam respeito
à revisão da legislação em cada Estado membro da SADC em analise.
(cid:2) Fornecer uma visão por país sobre a legislação existente que estabelece o controlo de
armas de fogo,munições e outros materiais relacionados em cada Estado membro da
SADC ora em analise.
8 ALEIDASARMAS:AUDITORIAÀLEGISLAÇÃOSOBREARMASDEFOGONAREGIÃODASADC
O Estado dos
Os quatro principais acordos sobre armas de pequeno porte dos Estados membros da
acordos SADC são,tal como já referido:o Protocolo das NU sobre Armas de Fogo (também
regionais e referido como “Protocolo de Viena”);o Programa de Acção das NU;a Declaração de
Bamako;e o Protocolo da SADC sobre Armas de Fogo.Todos eles são significativos
internacionais
para os países da África Austral,apesar do seu estatuto juridico divergir.O Programa
sobre armas de
de Acção das NU e a Declaração de Bamako são compromissos políticos;ao passo que
pequeno porte o Protocolo das NU sobre Armas de fogo e o Protocolo da SADC sobre Armas de fogo
são legalmente vinculativos logo que forem assinados,ratificados e entrarem em vigor.
O Protocolo da SADC sobre Armas de fogo entrará em vigor 30dias após terem sido
depositados os instrumentos de ratificação por dois terços dos Estados membros,
enquanto o Protocolo das NU sobre Armas de fogo entrará em vigor 90dias após ter
sido depositado o quadragésimo instrumento de ratificação elogo que a “Convenção
das Nações Unidas contra Crime organizado transnacional”tenha entrado em vigor.
No momento em que redigimos este estudo nem o Protocolo da SADC sobre Armas
de fogo nem o Protocolo das NU sobre Armas de fogo tinham entrado em vigor;de
momento as suas cláusulas não são legalmente vinculativas em nenhum Estado.Todos
os Estados membros da SADC assinaram o Protocolo da SADC sobre Armas de fogo e
cinco (Botswana,Maurícias,Moçambique,Namíbia e Tanzânia) ratificaram o
Protocolo.O Protocolo das NU sobre Armas de fogo foi assinado apenas pelas
Seychelles e pela África do Sul e deve ainda ser ratificado pelos Estados membros da
SADC.Ainda assim,visto a prioridade que é agora atribuída ao problema das armas de
fogo na África Austral,os Estados membros da SADC deverão esforçar-se ao máximo
para implementar plenamente as cláusulas destes Protocolos e,logo que possível,as
cláusulas do Programa de Acção das NU e da Declaração de Bamako que são
politicamente vinculativas.Em todo este relatório,sempre que nos referirmos à
“conformidade”,aos “compromissos”,aos “requisitos”ou termos semelhantes,fazemo-
lo em relação à importância da implementação plena das cláusulas destes acordos e à
necessidade de ratificá-los e acelerar a sua entrada em vigor.Ao apontar a
“conformidade”ou de maneira diferente,da legislação nacional existente não estamos
a indicar um compromisso legal em relação ao Protocolo da SADC sobre Armas de
fogo e ao Protocolo das NU sobre Armas de fogo,antes destes serem ratificados e
tenham entrado em vigor.A inteira conformidade com as cláusulas destes acordos
regionais e internacionais sobre armas de pequeno porte é,no entanto,importante
para o lançamento das bases de um controlo efectivo das armas de fogo em toda região
SADC.
Metodologia
A pesquisa para este estudo foi realizada conjuntamente entre a Saferworld e a
SaferAfrica.Cada Estado membro da SADC em estudo neste relatorio foi visitado,
foram consultados altos oficiais de controlo de armas de toda uma série de
departamentos governamentais,assim como peritos da sociedade civil,para no final
obtermos um panorama da situação das armas de fogo nos seus países e a sua opinião
sobre a legislação e sua eficácia.Ficamos igualmente a saber mais sobre a sua visão da
conformidade da legislação com os acordos regionais e internacionais.Durante as
viagens de pesquisa,a Saferworld e a SaferAfrica obtiveram cópias da legislação em
causa,analisaram e detalharam estas peças legislativas juntamente com os
compromissos decorrentes dos acordos internacionais e regionais.
Categorias analíticas
Foram identificadas as seguintes categorias gerais para,dessa forma,facilitar uma
abordagem uniformizada da análise de todas as diferentes peças da legislação:
PROGRAMADASAFERWORLDSOBREARMAS&SEGURANÇA 9
(cid:2) Definições
(cid:2) Controlos sobre a posse e utilização por civis
(cid:2) Criação de registos,marcação e identificação de origem
(cid:2) Importação,Exportação e Trânsito
(cid:2) Corretagem
(cid:2) Fabrico
(cid:2) Comércio
(cid:2) Captura,destruição e aplicação da lei
(cid:2) Embargos de armas
(cid:2) Armas de fogo propriedade do Estado
(cid:2) Sanções penais
Este relatório apresenta uma análise narrativa da legislação de cada país analisada em
relação às categorias mencionadas acima.A análise inclui:
(cid:2) Um panorama resumido sobre a situação das armas de fogo em cada país;
(cid:2) Um panorama sobre legislação existente sobre armas de fogo;e
(cid:2) Um quadro que inclui uma síntese dos acordos internacionais e regionais com os quais
cada país se comprometeu e outros factos sobre a situação das armas de fogo em cada
país.
Limitações
A limitação mais significativa a referir neste relatório é o facto de nalguns países os
pesquisadores não terem tido acesso a todas as peças da legislação que incluem
controlos de armas de fogo.Nalguns casos os entrevistados não poderem tão pouco
confirmar quais eram as peças de legislação que incluíam controlos das armas de fogo.
É possível que possam existir imprecisões neste relatório como resultado de não
termos tido acesso a todas peças de legislação.Esta limitação é o resultado da situação
confusa em que muitos países se encontram no respeitante à legislação sobre armas de
fogo.Ficou ainda provado que mesmo aqueles que têm que trabalhar com esta
legislação e aplicá-la enfrentam frequentemente dificuldades na sua obtenção.
Fontes
A informação constante neste relatório foi recolhida através de uma pesquisa no
terreno.Durante as visitas de pesquisa a cada país,a equipa de pesquisadores
consultou uma série de departamentos governamentais,incluindo:
(cid:2) O Ministério do Interior/Assuntos internos
(cid:2) O Ministério da Justiça
(cid:2) O Ministério da Defesa
(cid:2) O gabinete do Procurador-Geral
(cid:2) A Polícia
(cid:2) O Exército / Forças de Defesa
(cid:2) Alfândegas e Imigração
(cid:2) Direcções Nacionais de Fauna e Reservas
Foram ainda consultados os agentes da sociedade civil local.
Description:Ettienne Hennop e Angus Urquhart. Junho de 2003. As armas Não existem restrições relativas à quantidade de armas possuídas. □ Não estão