Table Of ContentPONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO
PUC-SP
Milena de Oliveira Guimarães
As medidas coercitivas aplicadas à execução de entregar
coisa e de pagar quantia
DOUTORADO EM DIREITO
Tese apresentada à Banca
Examinadora da Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo,
como exigência parcial para obtenção
do título de Doutor em Direito
Processual Civil, sob a orientação do
Prof. Dr. Donaldo Armelin.
São Paulo
2010
BANCA EXAMINADORA
Aos meus pais, Pedro e Sonia Lucia,
mais uma vez e sempre.
AGRADECIMENTOS
Agradeço, em primeiro lugar, a meu orientador, Dr. Donaldo Armelin, que, por não
menos de dez anos, acompanha meu crescimento intelectual. Devo-lhe muito.
A meus amigos queridos que, apesar de não compartilharem do estudo da ciência
jurídica, ainda assim participaram ativamente da conclusão deste trabalho com seu
apoio incondicional e incentivo, cujas palavras afetuosas ficarão para sempre
gravadas nas entrelinhas.
À Patrícia Rosolen, pelo auxílio na tradução dos textos estrangeiros.
A meus colegas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pela compreensão,
sobretudo pelo estímulo.
Em especial, ao querido Prof. Germano Aleixo Filho, da Universidade Federal de
Mato Grosso, pela criteriosa revisão do texto.
Na leitura de uma tese, algo muito semelhante se dá quando um livro
escrevemos. Não obstante o empenho desmedido com que sobre ela
nos debruçamos, não foi produzida para ser palavra final em relação
ao tema elegido.
Apropositado o pensar de Umberto Eco, em O nome da Rosa: “Os
livros não são feitos para acreditarmos neles, mas para serem
submetidos a investigações”.
Embora confira um que outro avanço, toda e qualquer tese, apenas
concluída, está aberta a inevitáveis críticas, indispensáveis para que a
ciência não se estrague. Não outro seu sentido, portanto, que não o de
entreabrir novos estudos, resignando-se, desde logo, à sorte de vir a
caducar. (Germano Aleixo Filho)
RESUMO
O presente estudo tem por objetivo sugerir soluções compatíveis com o sistema
processual civil para a efetividade da tutela jurisdicional executiva, notadamente,
para a problemática do descumprimento das ordens judiciais. Partiu-se da
conceituação da decisão mandamental como tutela executiva, por comportar
medidas executivas como meio de compelir o recalcitrante ao cumprimento do
comando judicial contido na decisão. Nessa linha, houve a intenção de aproximar as
obrigações de entregar coisa e as de pagar quantia, agasalhando-as sobre a
proteção do comando judicial imperativo, que exorta ao cumprimento, sob risco de
sanção. Trazendo a lume as medidas coercitivas aplicáveis ao devedor renitente, no
sistema do common law, à moda do contempt of court, buscou-se ressaltar a eficácia
dos provimentos executivos, com evidente superioridade em relação às parcas
medidas de apoio permitidas no processo civil brasileiro. Deve-se ter presente que
uma tutela executiva efetiva depende de uma ordem jurídica que coloca o respeito à
administração da justiça como corolário do devido processo legal. Conclui-se a
imprescindibilidade, para a efetividade da tutela executiva, do apoio das medidas
coercitivas – como a prisão civil e a multa diária – nas situações autorizadas pelo
ordenamento jurídico, no fim último de sancionar o devedor recalcitrante.
Palavras-chave: Direito Processual Civil. Execução. Efetividade. Medidas coercitivas.
Contempt of court.
ABSTRACT
The present study aimed at presenting compatible solutions to the civil procedural
system for the effectiveness of the enforcement, mainly, for the problematic
disobedience of the judgments. The process for enforcing requires coercive methods,
as civil prison or fines, compelling contemnor to enforce the order contained in the
decision. In this line, it had the intention to approach the specific performance and
the money judgments, and giving them an imperative protection from the Court order.
The contempt of court institute was mentioned, that is, a typical institute of the
common law system, whose aim is to assure the dignity of justice by imposing
coercive and punishing procedures. After comparing the both systems – civil law and
common law – the civil contempt was emphasized, a coercive procedure aiming to
force him to execute the judicial order. An effective enforcement depends on respect
to the administration of justice as corollary of due process of law.
Word-key: Civil Procedural Law. Enforcement. Effectiveness. Coercive methods.
Contempt of court.
NOTA
As citações em língua estrangeira foram traduzidas livremente, encontrando-se no
corpo do texto em forma de paráfrase e, ocasionalmente, com sua transcrição nas
notas de referência. Optou-se por essa forma visando facilitar a leitura daqueles
textos que trazem contribuições autênticas às ideias apresentadas. Buscou-se ser
mais fiel à mensagem que o autor estrangeiro pretendia transmitir do que à
literalidade do texto original. Eventualmente, isso pode ter acarretado a perda de
alguma sutil nuança contida nas entrelinhas, mas, sem dúvida, proporcionou à
autora maior precisão na exposição das ideias principais da tese.
LISTA DE ABREVIATURAS
Ac. - acórdão
Ag. - Agravo
art. - artigo
Ap. - apelação
Câm. - Câmara
CC - Código Civil
CF - Constituição Federal
Cf. - conforme
cit. - citado; citada
CP - Código Penal
CPR - Civil Procedure Rules
CPC - Código de Processo Civil
Des. - Desembargador
DJU - Diário Oficial da Justiça da União
DJe - Diário da Justiça Eletrônico
ed. - edição
e.g. - exempli gratia
EM - Emenda Constitucional
HC - habeas corpus
j. - julgado em
loc. cit. - loco citato
Min. - Ministro
MS - mandado de segurança
n. - número; números
op. cit - opere citatum
p. - página; páginas
p. ex. - por exemplo
rel. - relator
REsp - recurso especial
RExt - recurso extraordinário
RMS - recurso em mandado de segurança
RHC - recurso em habeas corpus
RT - Revista dos Tribunais
ss. - seguintes
STJ - Superior Tribunal de Justiça
STF - Supremo Tribunal Federal
t. - tomo
T. - Turma
TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
v. - volume
v.u. - votação unânime
Description:organização jurídica romana. A Lei das XII Tábuas (Lex Duodecim Tiberium, ou seja, em terras dos etruscos. 52. A ação da manus injectio se