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Diagramação NSM Soluções Gráficas Ltda.
Revisão Elaine Pires
Capa Tiago Dela Rosa
Produção do E-pub Guilherme Henrique Martins Salvador
ISBN 9786553621596
DADOS INTERNACIONAIS DE CATALOGAÇÃO NA PUBLICAÇÃO (CIP)
VAGNER RODOLFO DA SILVA – CRB-8/9410
P654m Lenza, Pedro
Direito Constitucional / Pedro Lenza. – 26. ed. – São Paulo : SaraivaJur, 2022.
(Coleção Esquematizado®)
EPUB 1.552 p.
ISBN 978-65-5362-162-6 (Impresso)
1. Direito. 2. Direito Constitucional. 3. Constituição Federal. I. Título. II. Série.
CDD 342
2021-4563
CDU 342
Índices para catálogo sistemático:
1. Direito constitucional 342
2. Direito constitucional 342
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Data de fechamento da edição: 4-1-2022
SUMÁRIO
HISTÓRICO DA OBRA
UMA HOMENAGEM ESPECIAL
MAIS UMA HOMENAGEM ESPECIAL
UMA NOVA HOMENAGEM ESPECIAL
MAIS UMA NOVA HOMENAGEM ESPECIAL
AGRADECIMENTOS
NOTA DO AUTOR À 26.ª EDIÇÃO
APRESENTAÇÃO À 1.ª EDIÇÃO
1 - (NEO)CONSTITUCIONALISMO
1.1. ALOCAÇÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL
1.1.1. A classificação em “ramos do direito”
1.1.2. A superação da dicotomia “público-privado” —
constitucionalização do direito privado
481.2. CONSTITUCIONALISMO
1.2.1. Conceito
1.2.2. Evolução histórica
1.2.2.1. Constitucionalismo durante a Antiguidade
1.2.2.2. Constitucionalismo durante a Idade
Média
1.2.2.3. Constitucionalismo durante a Idade
Moderna
1.2.2.4. Constitucionalismo norte-americano
1.2.2.5. Constitucionalismo moderno (durante a
Idade Contemporânea)
1.2.2.6. Constitucionalismo contemporâneo
(durante a Idade Contemporânea) “antenado”
com a ideia de “constitucionalismo globalizado”
1.2.2.7. Constitucionalismo do futuro: o que
podemos esperar?
1.2.3. Esquematização do constitucionalismo
1.3. NEOCONSTITUCIONALISMO
1.3.1. Aspectos iniciais
1.3.2. Pontos marcantes do neoconstitucionalismo
1.3.3. Marcos fundamentais para se chegar a um “novo
direito constitucional” (neoconstitucionalismo)
1.4. O NOVO CONSTITUCIONALISMO DEMOCRÁTICO
LATINO-AMERICANO. CONSTITUCIONALISMO
PLURALISTA (ANDINO OU INDÍGENA). ESTADO
PLURINACIONAL E INTERCULTURAL
1.5. CONSTITUCIONALISMO E SOBERANIA POPULAR
1.5.1. Aspectos gerais
631.6. CONSTITUCIONALISMO POPULAR (TUSHNET) —
“JUDICIAL REVIEW” — “TEORIAS DO DIÁLOGO
CONSTITUCIONAL” (BATEUP) E “OS PAPÉIS DAS
SUPREMAS CORTES E TRIBUNAIS CONSTITUCIONAIS
NAS DEMOCRACIAS CONTEMPORÂNEAS” (BARROSO)
1.6.1. Constitucionalismo popular: perspectivas
1.6.2. Supremacia judicial versus soberania judicial: a
nossa posição no sen-tido do diálogo constitucional
1.6.3. Reversão (superação) legislativa da
jurisprudência da Corte: possibilidade de mutação
constitucional pela via legislativa
1.6.4. “Os papéis das Supremas Cortes e Tribunais
Constitucionais nas democracias contemporâneas”
(Luís Roberto Barroso)
1.7. CONSTITUCIONALISMO DEMOCRÁTICO E
“BACKLASH” (REAÇÃO SOCIAL EM RAZÃO DE DECISÃO
DA CORTE)
1.8. “CONSTITUCIONALISMO ABUSIVO” (DAVID LANDAU):
UM ALERTA QUE PREOCUPA E NÃO SE CONFUNDE COM
O DENOMINADO “CONSTITUCIONALISMO AUTORITÁRIO”
(MARK TUSHNET)
1.9. MATERIAL DIGITAL EXCLUSIVO
2 - CONSTITUIÇÃO: CONCEITO, CONSTITUCIONALIZAÇÃO
SIMBÓLICA, CLASSIFICAÇÕES, ELEMENTOS E HISTÓRICO
2.1. CONCEITO
2.1.1. Sentido sociológico
2.1.2. Sentido político
2.1.3. Sentido material e formal
2.1.4. Sentido jurídico
2.1.5. Sentido culturalista
2.1.6. Constituição aberta
2.1.7. Concepções da Constituição: qual o seu papel
no ordenamento jurídico de um país?
2.1.7.1. Constituição-lei
2.1.7.2. Constituição-fundamento (Constituição-
total)
2.1.7.3. Constituição-moldura
2.1.7.4. Constituição dúctil (Constituição
maleável, suave) (“Costituzione mite” — Gustavo
Zagrebelsky)
2.2. CROWDSOURCED CONSTITUTION: O LEGADO DA
EXPERIÊNCIA PIONEIRA DA ISLÂNDIA (2011)
2.3. CONSTITUCIONALIZAÇÃO SIMBÓLICA
2.3.1. Aspectos iniciais
2.3.2. Legislação simbólica
2.3.2.1. Confirmação de valores sociais
2.3.2.2. Demonstração da capacidade de ação do
Estado no tocante à solução dos problemas
sociais (legislação-álibi)
2.3.2.3. Adiamento da solução de conflitos sociais
através de compromissos dilatórios
2.3.2.4. Efeitos sociais latentes ou indiretos da
legislação simbólica
2.3.3. Constitucionalização simbólica
2.3.4. Constitucionalização simbólica como alopoiese
do sistema jurídico
2.3.5. Neoconstitucionalismo, ativismo judicial e a
concretização das normas constitucionais
2.4. CLASSIFICAÇÃO (TIPOLOGIA)
2.4.1. Quanto à origem e a distinção entre
“Constituição” e “Carta”
2.4.2. Quanto à forma
2.4.3. Quanto à extensão
2.4.4. Quanto ao conteúdo
2.4.5. Quanto ao modo de elaboração
2.4.6. Quanto à alterabilidade
2.4.7. Quanto à sistemática (critério sistemático)
2.4.8. Quanto à dogmática
2.4.9. Quanto à correspondência com a realidade
(critério ontológico — essência)
2.4.10. Quanto ao sistema
2.4.11. Quanto à função
2.4.12. Quanto à origem de sua decretação:
heterônomas (heteroconstituições) x autônomas
(“autoconstituições” ou “homoconstituições”)
2.4.13. Constituições garantia, balanço e dirigente
(Manoel Gonçalves Ferreira Filho)